Total de visualizações de página

Mostrando postagens com marcador investigue. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador investigue. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 17 de agosto de 2020

ABJD quer que CNMP investigue e puna a procuradora Soraya Gaya por beneficiar Flávio Bolsonaro

Procuradora Soraya Taveira Gaya teria agido de má-fé para beneficiar o senador Flávio Bolsonaro.


A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) apresentou nesta segunda-feria (17) uma Representação (acesse aqui) junto ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para que o órgão investigue  a conduta da procuradora do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ), Soraya Taveira Gaya. Ela teria agido de má-fé para beneficiar o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), fazendo com que o MP-RJ perdesse o prazo para recorrer contra a concessão de foro especial ao parlamentar.

Para os juristas, a ação da procuradora pode configurar crime comum de fraude processual, previsto no art. 347, do Código Penal, descumprimento do art. 37, caput da Constituição Federal, bem como violação do art. 43 da Lei Orgânica do Ministério Público. “O ilícito cometido é o uso do cargo pelo servidor para fins escusos, causando o detrimento da dignidade da função pública”, explica o documento.
De acordo com as informações divulgadas, o prazo teria sido perdido pelo MP-RJ tendo em vista equivocada contagem do prazo processual causada pelo fato de que a procuradora Soraya Gaya antecipou em três dias a contagem de tempo para que o MP recorresse contra a decisão de foro privilegiado ao senador Flávio Bolsonaro.
“A presunção de atuação imparcial e em observância aos estritos termos da CRFB/88, da Lei Complementar n. 40/81 e da Lei n. 8.625/93 é condição objetiva, inclusive como se vê em um sem número de casos e de situações não apenas do MP-RJ como também de outros estados, contudo, não se pode ter por distante que a perda de um prazo, decorrente de uma equivocada contagem, provocada por promotora que incessantemente se ativa em redes sociais na defesa da “Família Bolsonaro” traz ao caso em referência razoável nebulosidade, sobretudo a partir do preceito constitucional da impessoalidade (art. 37)”, aponta a Reclamação Disciplinar.

quarta-feira, 22 de abril de 2020

Sete partidos pedem que STF investigue Bolsonaro


Presidentes do PT, PDT, PSB, PSOL, Rede, PCB e PCdoB protocolaram nesta quarta-feira (22), no STF, pedido para que Jair Bolsonaro seja incluído no inquérito que vai investigar atentados à democracia nas manifestações que pediram retorno da Ditadura Militar e do AI-5


Por Marcelo Auler, em seu Blog e para o Jornalistas pela Democracia
Por entenderem que a participação de Jair Bolsonaro na manifestação de domingo defronte o Comando do Exército, quando se defendeu o retorno do AI-5 e o fechamento do Congresso e do Supremo Tribunal, bem como seus recentes discursos atentam contra a democracia, os presidentes de oito partidos políticos – PCB, PCdoB, PDT, PSB, PSol, PT e Rede -, apresentaram, nesta quarta-feira (22/04), pedido ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, para que o inquérito (IPL 4828), cuja abertura ele autorizou na terça-feira para investigar atentados à democracia, inclua também o presidente da República.
Na petição assinada por Pedro Ivo de Souza Batista e Laís Alves Garcia (pela REDE), Carlos Roberto Lupi (PDT), Gleisi Helena Hoffmann (PT), Luciana Barbosa de Oliveira Santos (vice-governadora de Pernambuco e presidente do PCdoB), Carlos Roberto Siqueira de Barros (PSB), Juliano Medeiros (PSOL) e Edmilson Silva Costa (PCB), eles expõem que “são reiterados os discursos e manifestações do Sr. Jair Messias Bolsonaro que afrontam a democracia brasileira e endossam ideias hostis às instituições da República, o que foi invariavelmente replicado pelos seus apoiadores nos atos que constituem o objeto da aludida investigação”.
Alegam ainda que, “além de instigar grande aglomeração de pessoas em plena pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) – desrespeitado orientações sanitárias emanadas por diversas entidades e autoridades públicas –, o atual Presidente da República não apenas participou, mas discursou em ato claramente antidemocrático realizado no Distrito Federal.”
Ressaltam que o discurso de Bolsonaro “contou com palavras de apoio aos manifestantes como “não queremos negociar nada” e “acredito em vocês”, enquanto os presentes proferiam palavras de ordem contra o Presidente da Câmara dos Deputados, o Supremo Tribunal Federal e seus Ministros, e ostentavam faixas com pedidos de fechamento de outros poderes e reestabelecimento do famigerado AI-5.”
Advertem também que, na segunda-feira (20/04), “em entrevista concedida às portas do Palácio da Alvorada, moradia oficial do Presidente da República, o Sr. Jair Messias Bolsonaro, em que pese ter amenizado seu discurso em detrimento dos outros Poderes, tornou a proferir dizeres que maculam o Estado Democrático de Direito ao afirmar ‘ser a Constituição'”. Em seguida, acrescentam:
“Não é demais lembrar que tal concepção de Estado, onde a Constituição da República toma corpo no Chefe do Poder Executivo, é amplamente difundida nas teorias constitucionais autoritárias, como a defendida pelo jurista alemão Carl Schmitt, ou, na experiência brasileira, a teoria de Francisco Campos, autor no Ato Institucional n. 1, que deu início à Ditadura Civil-Militar de 1964”.
Com base nesse entendimento, sustentam que “ao instaurar inquérito que objetive apurar a participação de Deputados Federais nos atos citados, crê-se imperioso que seja igualmente investigado o Sr. Jair Messias Bolsonaro, porquanto a sua conduta é nitidamente semelhante à dos Deputados possivelmente investigados”. E prosseguem:
“Na linha do que aqui é noticiado, a presença do Presidente da República consubstancia fato ainda mais grave, eis que sustenta e inspira o ideal antidemocrático ostentado pelos manifestantes, de modo que a ele deve ser estendida a investigação em comento.
Diante do exposto, requer-se que esse d. Ministro Relator encaminhe a presente Notícia de Fato ao Procurador-Geral da República para que se manifeste acerca da extensão do procedimento de apuração instaurado pelo Inquérito 4828 para a conduta perpetrada, na mesma ocasião, pelo Presidente da República, Sr. Jair Messias Bolsonaro, a fim de verificar a existência de crime e, sendo o caso, a busca por sua responsabilização”.