Ainda segundo a denúncia, o recurso empregado na compra dos equipamentos integram os R$ 106 milhões que o município recebeu dos precatórios do Fundef
O prefeito de Serrinha, Adriano Lima (PP), foi denunciado à Justiça em uma ação popular por suspeita de uso de verbas da Educação para a compra de eletrônicos de luxo, como tablets e computadores da Apple, notebooks, impressoras, scanners, projetores e máquinas fotográficas.
De acordo com a ação popular, o gestor e a ex-secretária de Educação Débora Assunção contrataram, sem licitação, no final de 2018, o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento das Cidades (Ibradesc) para oferecer cursos para 500 servidores. No entanto, além da dispensa, eles teriam adiantado o pagamento do valor contratado, antes mesmo da conclusão do serviço.
A denúncia aponta que o valor da primeira parcela do contrato, o montante de R$ 725 mil, foi utilizado para a compra de eletrônicos, conforme ofício elaborado pela própria municipalidade. “O valor desta primeira parcela se faz necessário para aquisição de Material Didático, instalação/adequação e manutenção de salas, estúdios e Apoio dos Funcionários do Proeduca, além de Equipamentos e Maquinários, imprescindíveis para que o Instituto inicie as suas atividades”.
No mesmo documento, o gestor especificou quais os bens foram adquiridos com o montante, entre os quais constam “tablets, computadores Apple, notebooks intel, impressoras a laser, scanners de mesa, projetores Epson, máquinas fotográficas Canon ou Nikon”. Isso levou à acusação de prática de improbidade administrativa e estímulo ao enriquecimento ilícito da empresa contratada.
Para os autores da ação popular, o prefeito “ou financiou a aquisição de equipamentos e materiais a serem incorporados ao patrimônio do contratado, ou adquiriu esses bens para o patrimônio próprio, violando o princípio de obrigatoriedade à realização de licitação para a aquisição de tais bens, muitos deles com especificação de marcas, o que é terminantemente proibido por lei”.
Ainda segundo a denúncia, o recurso empregado na compra dos equipamentos integram os R$ 106 milhões que o município recebeu dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundef) e, que por determinação legal e constitucional, só pode ser destinado à manutenção e ao desenvolvimento da educação básica e à valorização dos profissionais da educação.
A peça inicial, recebida pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) nesta segunda-feira (9), aponta que o pagamento para aquisição dos equipamentos, sem a especificação de quantidade, possivelmente financiou a aquisição de bens a serem incorporados ao patrimônio da empresa contratada ou para o patrimônio próprio, violando o princípio de obrigatoriedade à realização de licitação para a aquisição de tais equipamentos.
Além disso, a especificação de marcas dos eletrônicos e equipamentos é também terminantemente proibida por lei, ato que violou, segundo a denúncia, a Lei de Licitações, abrindo a porta para a fraude na contratação da empresa por dispensa indevida, causando danos aos cofres públicos.
A ação popular requereu a indisponibilidade de bens do prefeito e da ex-secretária, assegurando o ressarcimento aos cofres públicos dos valores empregados na compra dos equipamentos. Os autores pediram também uma inspeção na Prefeitura de Serrinha para saber se os bens ilegalmente pagos foram incorporados ao patrimônio do município ou se serviram para o enriquecimento ilícito da empresa Ibradesc, contratada para prestar serviço na área de Educação.
O BNews teve acesso à íntegra da denúncia recebida pela 2ª Vara dos Feitos das Relações de Consumo, Cível e Comercial de Serrinha, que pediu, por fim, o pagamento de R$ 50 mil a título de danos morais coletivos. A equipe do BNews entrou em contato com o prefeito de Serrinha, Adriano Lima, que afirmou desconhecer a ação. Ele, que está em Brasília, disse, ainda, que encaminhou o caso ao jurídico e que se manifestará em breve.
Em nota, o IBradesc afirma que sempre atuou sob os "princípios da legalidade, transparência e moralidade", nos 15 anos de empresa, e negou que comercialize "equipamentos eletrônicos de luxo ou itens supérfluos".
Confira abaixo a íntegra da nota da Ibradesc enviada ao BNews:
"O IBradesc, entidade reconhecida nacionalmente e com atuação em diversos municípios da Bahia, vem a público manifestar a sua completa irresignação com os termos da ação popular manejada em face do contrato administrativo entabulado com a Prefeitura Municipal de Serrinha, diante das inverdades e calúnias que fatalmente serão provadas no curso do processo.
Necessário esclarecer, inicialmente, que a entidade não comercializa equipamentos eletrônicos de luxo ou itens supérfluos. O Ibradesc possui um programa educacional de capacitação do servidor municipal, mediante emprego de metodologias contemporâneas, uso de plataformas digitais, além da cessão de tablets comuns de mercado, de modo a auxiliar o cursista no enfrentamento dos módulos de ensino e matérias dispostas no conteúdo programático de cada curso.
Nossa entidade sempre teve a atuação pautada nos princípios da legalidade, transparência e moralidade, princípios estes que norteiam sua atuação institucional e que jamais foram questionada pelos órgãos de fiscalização, nos mais de 15 anos de atuação do Instituto.
O Ibradesc possui contratos similares em diversas Prefeituras e Câmaras baianas, inclusive na região metropolitana, como nas cidades de Lauro de Freitas e São Francisco do Conde, por exemplo, cujas contas de gestão foram devidamente aprovadas pelo TCM, haja vista a lisura e legalidade dos processos de contratação aos quais se habilitou.
Ainda, somos parceiros e chancelados há 08 (oito) anos pela UVB / BA - União dos Vereadores da Bahia, entidade na qual apoiamos tecnicamente os Vereadores, através da criação e incentivo aos cursos direcionados para o Legislativo Municipal.
Lamentamos que o Poder Judiciário esteja sendo acionado para elevar questões de ordem política-partidária, das quais o Ibradesc não se posiciona por ética e respeito às liberdades coletivas e individuais de cada município que o contrata.
Ressaltamos, por fim, que o vilipêndio a imagem de nosso Instituto será objeto de medidas judiciais em desfavor dos que litigam em nome próprio, com a finalidade de questionar a idoneidade do Ibradesc perante seus contratantes.
Atenciosamente,
A Diretoria do Ibradesc - Instituto Brasileiro de Desenvolvimento das Cidades".