Mairi terá de fechar bares, comércio, inclusive o comércio ambulante e trailers para tentar evitar o contágio com o novo coronavírus. O decreto, publicado neste domingo (22), estende a povoados, distritos e fazendas pelo prazo de 10 dias. Confira decreto aqui.
A medida começa a valer a partir das 00:00h (zero hora) do dia 23 de março de 2020 até às 23:59h (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 01 de abril de 2020. Equipes da Vigilância Epidemiológica e da Vigilância Sanitária Municipal irão trabalhar na fiscalização, com o devido apoio das forças policiais, se necessário.
Apenas serviços essenciais irão funcionar, como supermercados, minimercados e mercearias, padarias, açougues, farmácias e agências bancárias. (Confira a lista completa logo abaixo). Todos os estabelecimentos devem adotar procedimentos de prevenção no atendimento aos clientes a fim de evitar aglomerações.
O decreto ainda prevê que os estabelecimentos em geral devem priorizar o atendimento ao cliente através de serviços de entrega/delivery.
Serviços essenciais:
– Supermercados, minimercados e mercearias;
– Padarias;
– Açougues;
– Farmácias e serviços de prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;
– Agências bancárias, Cooperativas de Crédito e casas lotéricas, procedendo estas com o atendimento de forma contingenciada e observando as normas de prevenção;
– Serviços médicos e hospitalares de urgência e emergência;
– Distribuidoras de gás de cozinha;
– Distribuidoras de água mineral;
– Postos de combustíveis;
– Restaurantes, sendo vedada a venda e consumo de bebidas alcoólicas in loco e devendo obrigatoriamente resguardar a distância mínima de 2 (dois) metros entre mesas.
Suspensão Feira Livre
A partir desta segunda-feira (23), está suspensa a feira livre da cidade por tempo indeterminado. Assim como os estabelecimento comerciais, os feirantes devem priorizar o atendimento ao cliente através de serviços de entrega/delivery.
Os responsáveis que descumprirem as medidas responderão pela prática de crime contra a saúde pública, sob pena de incorrer na prática de crime tipificado no artigo 268 do Código Penal, além de cassação de alvará, interdição/fechamento do estabelecimento comercial, apreensão de mercadorias, suspensão temporária para exercer atividades de comércio na feira-livre e multa.
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