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quinta-feira, 21 de maio de 2020

Revendedor de IPTV pirata é condenado a pagar US$ 3,33 milhões



Empresa, controlada por mãe e filho, foi processada por fornecer conteúdo pirata

Em outubro do ano passado, a Dish Netwotrk registrou uma ação em um tribunal dos Estados Unidos contra a Boom Media LLC, uma revendedora de serviços de IPTV provenientes de vários fornecedores conhecidos por distribuir conteúdo pirata.
O negócio de família vendia assinaturas mensais de pacotes do conteúdo. O valor variava entre US$ 10 e US$ 20. Os clientes também tinham a opção de comprar decodificadores configurados para recebimento do sinal por US$ 150 (R$ 835 em conversão direta).
A decisão do julgamento, proferida recentemente pela juíza Mae D’Agostino, condena os réus ao pagamento de danos causados à Dish no valor de US$ 3,33 milhões (R$ 18,5 milhões em conversão direta). 
Eles foram autuados principalmente pela violação da seção "605 (a)" da Lei Federal de Comunicações. A decisão argumenta que eles "retransmitiram a programação da Dish proveniente das comunicações via satélite da empresa".
Além disso, ambos foram condenados por violar a seção "605 (e)", que fala sobre a ilegalidade da distribuição de "qualquer dispositivo ou equipamento eletrônico, mecânico ou outro" com o objetivo de lucrar sobre a descriptografia não autorizada de serviços via satélite.

Valores cobrados

O cálculo da indenização foi feito com base na definição de que cada violação da seção "605 (a)" resulta em pagamentos que ficam entre US$ 1.000 e US$ 10.000 – esse valor pode ser de até US$ 100.00 se ficar provado que a violação foi cometida voluntariamente e para ganho financeiro. 
A Dish cobrou "apenas" US$ 1.000 por cada violação da seção "605 (e)". Pode parecer pouco, mas o valor se refere a cada assinatura vendida pela empresa de IPTV. No entanto, como não havia informação suficiente sobre o número de pessoas que utilizaram o serviço, o cálculo do valor total teve de ser um pouco diferente.
Em 2019, John Henderson foi ao YouTube para reclamar da demora na liberação de US$ 50 mil referentes às assinaturas dos clientes. Como forma de boicote, ele sugeriu que todos solicitassem o estorno das transações para que o processador de pagamento obtivesse prejuízos.
Com base no valor informado por John - e do cobrado pela assinatura -, foi feito um cálculo médio de quantos clientes assinaram o serviço e que faziam parte desses 50 mil dólares. A conclusão foi que eram cerca de 3.333 indivíduos.
Multiplicando esse número pelos mil dólares por cada violação, os réus foram condenados a pagar para a empresa de transmissão os US$ 3,33 milhões já citados. Além disso, obviamente, a Boom está proibida de vender assinaturas de IPTV consideradas ilegais.

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