Jair Bolsonaro, Ministério da Justiça e Ministério Público Federal (Foto: Reuters | Geraldo Magela/Agência Senado | Reprodução) |
O Ministério da Justiça defendeu, em nota, a produção de dossiês sigilosos contra 579 servidores públicos, alegando razões de segurança. Juristas avaliam a medida como inconstitucional e o MPF já cobrou explicações sobre a espionagem
Após as denúncias de que o governo Jair Bolsonaro estava investigando e criando dossiês de 579 servidores públicos virem à tona, o Ministério da Justiça emitiu uma nota defendendo o monitoramento de opositores. A alegação é que a medida tem o objetivo de impedir possíveis práticas ilegais e garantir a segurança. A medida, porém, foi alvo de uma ação do Ministério Público Federal (MPF) para que a pasta explique a investigação e produção dos relatórios, além de ser considerada inconstitucional por juristas e especialistas.
"As atividades de inteligência desenvolvidas se baseiam nos princípios da legalidade, do sigilo e da segregação das informações. Assim, elas se destinam exclusivamente às autoridades públicas que efetivamente necessitem prevenir situação de risco para a segurança pública conforme cada caso”, diz a nota do Ministério da Justiça. Ainda conforme a nota emitida pela pasta, "a Seopi [Secretaria de Operações Integradas] reitera que sua área de inteligência atua dentro da mais estrita legalidade. Assim, por óbvio, não atua para investigar, perseguir ou punir cidadãos".
Após as denúncias sobre a investigação de servidores se tornarem públicas, o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Enrico Rodrigues de Freitas, concedeu um prazo de 10 dias para que a Seopi, subordinada ao ministro da Justiça, André Mendonça, explique a investigação e produção de relatórios sigilosos sobre opositores do governo Bolsonaro. Os relatórios sigilosos são direcionados para o grupo de policiais antifascismo, de oposição ao atual governo, e professores universitários.
Para o jurista e professor da PUC-SP Pedro Serrano, a produção dos dossiês contra opositores só encontra paralelo no período da ditadura militar e fere a Constituição. “Numa democracia, o Estado pode investigar e monitorar pessoas quando há real suspeita de crime. Caso contrário, não é investigação, é uma devassa. Além disso, ser antifascista é próprio da democracia constitucional. A Constituição de 1988 é antifascista. Portanto, não apenas não há nada de ilícito em ser antifascista, como também é desejável”, disse Serrano ao jornal O Globo.
Para Ivar Hartmann, professor de Direito da FGV, o monitoramento e a produção de dossiês “é justamente o tipo de coisa que se usava na ditadura como desculpa para repressão indiscriminada. Independentemente da divulgação deste dossiê para outros órgãos, a simples produção dele já deveria ser punida, pois o dano está feito. É uma violação à liberdade de expressão similar ao macarthismo”.
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