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quinta-feira, 16 de abril de 2020

STF mostrou que não vai apoiar irresponsabilidade de Bolsonaro, diz advogado

Decisão do STF é considerada uma derrota para o presidente Jair Bolsonaro, já que esvazia os poderes do governo federal sobre medidas de isolamento

Supremo decidiu que estados e municípios poderão adotar as próprias medidas de isolamento social



São Paulo – O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, nesta quarta-feira (15), que estados e municípios têm o poder de determinar as medidas de restrição adotadas para enfrentar o novo coronavírus. Durante a sessão virtual, os ministros afirmaram que os entes federativos podem definir quais atividades e serviços serão interrompidos.

A decisão é considerada uma derrota para o presidente Jair Bolsonaro, já que reduz as possibilidades de o governo federal definir quais atividades não poderiam ser afetadas pelas medidas de isolamento social. O professor de Direito da Universidade de Fortaleza (Unifor) e integrante da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) Marcelo Uchôa afirma que a decisão do magistrado colocou os “pingos nos is”.

“Não tem graça a atitude do presidente da República em negligenciar a ciência e as mortes decorridas do coronavírus. (Os ministros do Supremo) Deixaram claro que não vão apoiar a irresponsabilidade de Bolsonaro, pois o STF não pode assinar algo que vai contra a vida do povo”, analisa Uchôa, em entrevista a Glauco Faria e Marilu Cabañas, no Jornal Brasil Atual.

O advogado acrescenta que a decisão do STF é acertada, já que as ações dos governadores têm sido embasadas nas recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS). “Diante da falsa narrativa do presidente Bolsonaro de que a economia precisa ser priorizada, não existe economia sem vida, se as pessoas morrerem, a economia também morre”, pontua.

A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu que as medidas de governadores e prefeitos não poderiam afetar serviços considerados essenciais pelo governo federal. Entretanto, os ministros do STF decidiram que só podem ser classificadas como “essenciais” atividades de interesse nacional, e que governadores e prefeitos podem definir quais são as atividades que não podem ser alvo de restrição no âmbito de seus estados e municípios.

Exame de Bolsonaro
A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados deu prazo de 30 dias para que Bolsonaro apresente os resultados dos exames feitos para comprovar se ele contraiu ou não o coronavírus. O pedido apresentado pelo deputado Rogério Correia (PT-MG) precisa ser respondido pelo Executivo. Caso a Presidência não atenda, o caso poderia configurar desrespeito ao artigo 50 da Constituição, constituindo crime de responsabilidade, segundo Uchôa.

O professor de Direito ainda alerta que, caso Bolsonaro tivesse sido contaminado pelo vírus, ele poderia ter ferido artigos do Código Penal como o 131, que tipifica a conduta de “praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio”.

Ouça a entrevista na íntegra:

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